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Publicado novos decretos da fase de transição em Franca

17/04/2021

O prefeito Alexandre Ferreira afirmou que Franca vai acompanhar o Plano São Paulo de flexibilização, o que permitirá a partir deste final de semana, a reabertura das igrejas e dos estabelecimentos comerciais, conforme estará discriminado no decreto, que será publicado na edição do Diário Oficial do Município deste sábado, 17.

O prefeito disse que, nesse primeiro momento, a flexibilização abrange o comércio e os templos religiosos, mas a partir do dia 24,  passará a ser mais abrangente, permitindo que os salões de beleza, academias, restaurantes, entre outros setores também recebam seus públicos.

É importante que todos procurem observar as novas medidas adotadas no novo decreto deste sábado.

VEJA OS DETALHES DO DECRETO

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Shoppings e Galerias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.

Restaurantes e similares, Bares e Padarias
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Restaurantes e similares, Padarias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem
o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais

Esportes
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no
Plano São Paulo.
• Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros de Ginásticas
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total, durante 8 horas, entre
06h e 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de
sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, convenções e atividades culturais
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Atividade não permitida.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Atividades Culturais
• Permitido a realização de atividades limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Salões de beleza e barbearias
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Atividade não permitida.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
• Atividade permitida limitada a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Foto: Reprodução