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Justiça obriga Franca a cumprir restrições da fase emergencial

13/03/2021

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou neste sábado (13) o novo decreto que suspende a flexibilização e proíbe praticamente todas as atividades que antes estavam permitidas com regras de cuidados sanitários e limitações de capacidade.

A decisão do prefeito vem após o Tribunal de Justiça (TJ-SP) derrubar as leis que tornavam essenciais as atividades como academias,  comércio varejista, bares e restaurantes, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, Trailers e Food Trucks, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, manicures, esteticistas, pedicures, depiladores e maquiadores.

As leis aprovadas na Câmara e sancionados pelo prefeito foram consideradas inconstitucionais. Alexandre usou as redes sociais para falar sobre a decisão e que diante disso foi obrigado a cumprir as normas definidas pelo Estado na nova fase emergencial que amplia as restrições para atividades econômicas.

Com as mudanças, somente estão permitidas na fase emergencial atividades do comércio em geral por delivery e drive thru, o atendimento presencial e abertura de bares, restaurantes e outros estabelecimentos estão proibidas.

Cultos religiosos, futebol e atividades esportivas coletivas estão proibidas, e até o serviço take away que é a retirada de produtos pessoalmente nos estabelecimentos está proibida.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 11.214, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que a Região de Franca foi classifi cada no Plano São Paulo na Fase Emergencial;

CONSIDERANDO o parecer 02/2021 do Centro Municipal de Enfrentamento à COVID-19 – CEMEC, instituído pelo Decreto Municipal 11.172 de 16 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;

 CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO, que o art. 13, §1º do Decreto Municipal 11.172, de 16 de janeiro de 2021, estabelece a necessidade de serem observadas as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º. Adotam-se as medidas emergenciais previstas no Decreto Estadual 65.563 de 11/03/2021, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em conformidade com o ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.211 de 09 de março de 2021.

FASE EMERGENCIAL

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

Obrigatoriedade de teletrabalho

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)

Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h

Comércio de Material de Construção

Proibido atendimento presencial

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Supermercados

Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público

Restaurantes, Bares e Padarias

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local

Hotelaria

Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Escolas

Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar

Esportes

Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos

Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida

Atividades Religiosas

Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual

Salões de beleza e barbearias

Atividade não permitida

Prefeitura Municipal de Franca, 12 de março de 2021.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO

Foto: Reprodução